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04-11-2005

Aves de capoeira proibidas de estar ao ar livre em zonas de risco


Gripe das Aves - Ria de Aveiro e Praia de Mira

A Direcção-Geral de Veterinária (DGV) decretou hoje a proibição de aves de capoeira ao ar livre nas explorações avícolas em zonas de risco especial para espécies migradoras, para reduzir o risco de introdução da gripe das aves em Portugal.

As 19 áreas em Portugal Continental classificadas pelo Instituto de Conservação da Natureza (ICN) como de risco devido à grande densidade de aves migratórias incluem toda a zona da barragem do Alqueva, a Ria de Aveiro e a Praia de Mira e a zona da Golegã, entre Vila Nova e Chamusca.

São também consideradas áreas de risco a zona de Montemor-o- Velho, entre a Figueira da Foz e Coimbra, na albufeira do rio Mondego, a área entre Nazaré, Peniche e as Caldas da Rainha e a zona compreendida entre Faro, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.

Também as zonas da barragem de Odivelas, no Alvito, e da barragem do Roxo (Beja) estão classificadas como áreas de risco, o mesmo acontecendo à zona da Lagoa de Santo André.

O estuário do Sado, entre Alcácer do Sal e Setúbal e as zonas em torno de Montijo, Alcochete e Coruche são igualmente consideradas áreas de risco devido à grande densidade de aves migratórias.

Nas explorações avícolas localizadas nestas zonas de risco especial para aves migradoras, é proibida a manutenção de aves de capoeira ao ar livre, segundo um comunicado da DGV.

Este organismo do Ministério da Agricultura pode, contudo, "autorizar a manutenção de aves de capoeira ao ar livre, quando as explorações avícolas possuam condições que permitam assegurar que as aves apenas são alimentadas e abeberadas no interior ou sob abrigos suficientemente dissuasores de aves selvagens e que as impeçam de pousar ou de entrar em contacto com os alimentos ou a água destinados às aves de capoeira".

Para tal, os requerimentos devem ser "apresentados nos Serviços Veterinários das Direcções Regionais de Agricultura da área onde se localiza a instalação avícola" que deverá verificar "se estão reunidas as condições necessárias para a concessão da autorização, para o que devem proceder a vistoria e elaboração de proposta", prossegue o comunicado da DGV.

Em relação aos reservatórios de água exteriores, "necessários a determinadas aves de capoeira por motivos de bem-estar animal, devem estar suficientemente protegidos contra as aves aquáticas selvagens".

"As aves de capoeira não podem ser abeberadas com água proveniente de reservatórios de águas superficiais aos quais tenham acesso as aves selvagens, a menos que essa água seja tratada para assegurar a inactivação de eventuais vírus", determinou a DGV.

O cumprimento destas condições deve ser fiscalizado pelas direcções regionais de Agricultura.


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